Benefício emergencial inclui doméstico com carga horária e salários reduzidos
Em conversas com clientes do escritório, descobri que eles não sabiam que podem recorrer ao benefício emergencial de preservação de emprego e renda pelo governo federal para ter como pagar o salário do empregado doméstico registrado, se suspendeu ou reduziu o período de prestação de serviços dele, em razão da pandemia de coronavírus, durante o estado de calamidade pública (até 31/12/2020).
A medida se aplica a empregadas mensalistas, caseiros, cuidadores, babás e motoristas particular e outros. Inicialmente, o programa terminaria em 1º de junho, mas foi prorrogado até o fim de julho. Então, os empregadores têm mais tempo para aderir.
Se o empregador já fez a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, por exemplo, não pode mais suspender o contrato. Mas, se quiser reduzir a jornada, é possível, pelo prazo de 30 dias, já que a lei limita o prazo total em 90 dias.
Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
Para se valer da medida, o empregador tem de fazer um acordo, por escrito e individual, da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 dias. Deve ainda preservar o valor do salário e entregar uma cópia do acordo ao empregado com antecedência mínima de 2 dias. O pacto de redução de salário pode ser de 70%, 50% ou 25% do valor pago.
Empregadores que já fizeram a comunicação ao Ministério da Economia não estavam conseguindo fazer a prorrogação do prazo por mais 30 dias.
A partir de agora, porém, o sistema conta com a opção da prorrogação. Basta clicar em “prorrogar” e selecionar o número de dias que desejar. Também é possível antecipar o acordo. Basta clicar em “antecipar” e preencher a data de antecipação. Mas, atenção: se empregado já for aposentado e continua trabalhando, não pode recorrer a esse programa, pois a fonte de custeio é a mesma.Esse benefício está previsto na MP 936 e os interessados podem consultar o site do E-Social para mais informações.
Mas, atenção: se empregado já for aposentado e continua trabalhando, não pode recorrer a esse programa, pois a fonte de custeio é a mesma.
Esse benefício está previsto na MP 936 e os interessados podem consultar o site do E-Social para mais informações.