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Família tem até 90 dias para requerer pensão desde a data da morte

Após a mudança das regras da Previdência, pela Lei 13.183/2019, o prazo para requisição da pensão por morte ao INSS foi ampliado de 30 dias para até 90 dias, na regra geral.

Quando o pedido é feito dentro desse prazo, a pensão é paga desde a data do falecimento.

Com essa mudança, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício.

Quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado vai perder o direito ao pagamento dos três primeiros meses. Ou seja, o benefício é pago partir da data do requerimento.

Na verdade, a pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo pelos dependentes maiores de idade, mas só será paga a partir da data do requerimento. Assim, por exemplo, se o pedido for feito 18 meses após o falecimento do segurado, esses 18 meses não serão pagos.

Há duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento. Ainda assim, o pagamento está garantido desde a data do óbito.

Os dependentes têm de comprovar que o ocorreu o óbito ou a morte presumida, que o falecido era segurado da Previdência e o requerente era dependente do segurado do falecido (qualidade de dependente).

A prova da morte se faz com o atestado de óbito do segurado ou algum tipo de comprovante da morte presumida dele.

Na próxima semana, vamos detalhar quem pode ser dependente.

 

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