Receita Federal propõe negociação a quem deve até 60 salários mínimos
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou edital com propostas de transação tributária de débitos administrativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários mínimos. As modalidades estarão disponíveis para adesão, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020. Podem aderir ao edital a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123. Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício e cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Não poderão ser incluídos na transação os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A transação pode ser realizada nas seguintes condições: - descontos de 50% sobre o valor total, com entrada em até 5 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses;
- descontos de 40% sobre o valor total, com entrada em até 6 (seis) meses, de 6% do total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, e o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;
- descontos de 30% sobre o valor total, entrada em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, e o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;
- descontos de 20% sobre o total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, após a aplicação das reduções, e o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.
A adesão ao edital deve ser feita por requerimento do interessado, que estará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.