A contribuição previdenciária do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), quando formaliza sua inscrição na Previdência Social, passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios. Confira as regras abaixo: Para o empreendedor: a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribu