Aposentadoria para diarista
É comum receber no escritório pessoas que trabalham ou trabalharam como diarista, sem vínculo de emprego, para saber se podem se aposentar. Afinal, trabalharam anos a fio como faxineiras ou jardineiros, mas não contribuíram para a Previdência Social. Assim, sem pagar INSS, não conseguem se aposentar.
A boa notícia é que diarista pode se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual e pagar o INSS todo mês, para ter direito aos benefícios da Previdência. Nesse caso, vai recolher como autônomo.
São as seguintes as alternativas: pagar 20% sobre um valor que vai do salário mínimo (R$ 954,00) ao teto da Previdência (5.645,80). Essa contribuição dá direito a todos os benefícios (aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e etc).
Existe ainda a contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94). Ela também garante quase todos os benefícios previdenciários: a exceção é aposentadoria por tempo de contribuição.
A outra opção para diarista é se inscrever como empreendedor individual e contribuir com 5% sobre o salário mínimo (R$ 47,70) mais R$ 5 de imposto sobre serviços. Esse tipo de contribuição dá direito a todos os benefícios, com exceção de aposentadoria por tempo de contribuição.
É preciso ter muita atenção com a contribuição de 5%!!! O segurado nesse caso só receberá UM salário mínimo por mês! Ela só serve para quem nunca contribuiu com mais de um salário! Quem já teve contribuições maiores não deve usar essa alíquota, pois vai perder dinheiro!!!!!
Como assim? Explico: esse tipo de contribuição não permite cálculo de valor de benefício sobre a média. Por exemplo: João é jardineiro atualmente, mas de 1986 a 2016 trabalhava numa multinacional e ganhava R$ 3.500,00. Faltam apenas 5 anos para se aposentar e ele decidiu recolher 5% como empreendedor individual. Em vez de uma aposentadoria de R$ 3.000,00 ele receberá apenas UM SALÁRIO MÍNIMO!
Portanto, antes de escolher uma alíquota para pagar seu INSS, consulte um especialista.
*Para se inscrever como contribuinte individual, basta acessar o site www.mtps.gov.br ou ligar para o 135 da Previdência. Caso já possua PIS, basta preencher a guia com esse número no campo destinado ao número do contribuinte.