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Recebo seguro desemprego. Posso pagar INSS?

Quem foi demitido sem justa causa e recebe o seguro desemprego, PODE RECOLHER o carnê do INSS como segurado FACULTATIVO (aquele que contribui porque quer).

Para isso, deve usar o código 1406. Embora seja um sacrifício financeiro, o pagamento evita buracos no tempo de contribuição e conta para aposentadoria.

Então, atenção: Só perde o benefício do seguro desemprego o contribuinte que pagar como segurado obrigatório. Por isso, é importante gravar o código do facultativo para não errar: Facultativo: CÓDIGO 1406!

O valor do seguro desemprego varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas. Durante o período de recebimento do seguro, o desempregado mantém a qualidade de segurado do INSS. No entanto, esses meses não são computados para aposentadoria. Assim, para contar esse tempo para aposentadoria, o segurado pode sim recolher como facultativo.

O seguro pode ser requerido por pessoas de perfis distintos, a saber:

1 – Por todo trabalhador dispensado sem justa causa;

2 - Por quem teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; e

3 - Por pescadores profissionais no período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies; e

4 - Por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

O benefício é concedido a cada período aquisitivo de 16 meses e o pagamento será suspenso quando ocorrer admissão em novo emprego ou quando o trabalhador começar a receber outro benefício da Previdência, tais como aposentadoria, auxílio-reclusão e auxílio.

Só não se esqueça: o código da contribuição do facultativo é 1406.

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