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INSS reduz o prazo para consignado

Entra em vigor hoje, instrução normativa do INSS que regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social, durante o estado de calamidade pública, que vai até 31/12. De acordo com a norma, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.

O desbloqueio do benefício é realizado por meio de pré-autorização — que libera as informações pessoais do segurado e permite a formalização do contrato. O procedimento pode ser feito pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e termo de autorização digitalizado. Há tempo de carência para desconto da primeira parcela do empréstimo. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário – para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção – no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

A medida também eleva o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício. Isso significa que, para cada R$ 1.000 de valor de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600. Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

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