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Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Portadores de doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda apenas sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou de proventos de militares na reserva. A origem desses rendimentos, porém, não está restrita à previdência pública.

Para esses contribuintes, são isentas também importâncias recebidas por complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, oriundas de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e do Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Os valores de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, por escritura pública e até alimentos provisionais são igualmente dispensados de tributação. Isentos são ainda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de trabalho, bem como os recebidos pelos portadores de moléstia profissional.


Doenças que Garantem Isenção de IR

• Aids

• Alienação mental

• Cardiopatia grave

• Cegueira (inclusive monocular)

• Contaminação por radiação

• Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

• Doença de Parkinson

• Esclerose múltipla

• Espondiloartrose anquilosante

• Fibrose cística (mucoviscidose)

• Hanseníase

• Nefropatia grave

• Hepatopatia grave

• Neoplasia maligna

• Paralisia irreversível e incapacitante

• Tuberculose ativa


Além dessas doenças predefinidas pela legislação, há muitas situações adversas reconhecidas na esfera judicial. O segurado, contudo, precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça mantêm confronto permanente quanto ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.

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