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Retomada da prova de vida deve ter início em novembro

Termina em 31 de outubro a suspensão da exigência da chamada prova de vida do INSS. O recadastramento anual de aposentados e pensionistas havia sido tomada em março, no início das medidas de isolamento social para conter a disseminação da Covid-19 no Brasil.

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS devem comprovar ao governo que estão vivos. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios. Essa comprovação pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Da mesma forma, está suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual (recadastramento) de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.

O INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A regra vale até 27 de novembro e se aplica aos casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da pandemia de Covid-19.

A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.



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