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STJ reconhece tempo de trabalho infantil sem limitar idade para aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários. Assim, o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários, independentemente da idade e não apenas a partir dos 14 anos como permite a lei.

O tribunal reconhece a ilegalidade do trabalho infantil, mas entende que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.

No caso analisado pelo STJ, um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para aposentadoria na Previdência Social. Nas instâncias inferiores, apenas o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito.

No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal. Em seu voto, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia, afirma que o reconhecimento não é chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

Pela legislação brasileira, todo trabalho executado por pessoa com menos de 16 anos de idade é considerado infantil. Porém, é lícito o trabalho a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz. Entre 16 e 18 anos, é proibida a execução de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou danosas; trabalho noturno; trabalhos que envolvam cargas pesadas e longas jornadas; e trabalhos em locais ou serviços prejudiciais ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social.

Segundo dados do Mapa do Trabalho Infantil, há atualmente no Brasil 2,3 milhões de pessoas, entre 5 e 17 anos, trabalhando sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Aprendiz.

Crianças começam a trabalhar na roça muito cedo

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