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Valor da pensão por morte fica menor quando acumula com aposentadoria

Uma mudança na legislação previdenciária que tem causado muita confusão é o valor da pensão por morte acumulado com aposentadoria ou outro benefício.

Nos casos em que a lei permite acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um porcentual da soma dos demais.

Essa margem varia de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Para melhor entendimento dessa regra, vamos a um exemplo: um homem que receba aposentadoria de R$ 3.543,08 mensais e fique viúvo da esposa que recebia aposentadoria de R$ 3.080,84. O viúvo é o único dependente.

Nesse caso, o aposentado continuará recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 3.543,08 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte advinda da aposentadoria da mulher (R$ 3.080,84) passaria a ser de R$ 1.848,50 (60% do valor que ela recebia). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:

1 – Aposentadoria: R$ 3.543,080 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)

2 – Pensão: R$ 3.080,84 x 60% = R$ 1.848,50 ⇒ R$ 1.045,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 803,50 x 60%) = R$ 1.045,00 + R$ 482,10 = R$ 1.527,10

3 – Receberá a soma dos 2 benefícios, R$ 3.543,08 + R$ 1.527,10 =R$ 5.070,18.

A confusão está no fato de a Previdência Social enviar para o dependente a carta da concessão no valor cheio da pensão por morte, que nesse caso é de R$ 1.848,50. Ao receber o extrato do banco, porém, aparece apenas R$ 1.527,10.

O aposentado em questão ligou no 135 da Previdência e o atendente não soube lhe explicar a razão da diferença.



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